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Jovens com deficiência devem se alistar no exército ao completar 18 anos?

Revista Forças Armadas - Jovens com deficiência devem se alistar no exército ao completar 18 anos?

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento militar é obrigatório e, no caso da pessoa com deficiência (PcD), é necessário apresentar um atestado médico. Para esclarecer algumas dúvidas, o Tenente Lacerda, Delegado do Serviço Militar de Guarulhos (SP), comentou sobre o assunto.

Quem precisa se alistar?

Qualquer jovem do sexo masculino ao completar 18 anos é obrigado a se alistar. Para isso, basta procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, pois o alistamento deve ser feito na cidade onde o cidadão mora.

Quando?

Se o rapaz com deficiência for completar 18 anos, ele deve comparecer do 1º dia útil de janeiro até o último dia útil de junho, do ano em que fizer aniversário, para se alistar.

Alistamento fora do prazo – Caso já tenha passado dos 18 anos, ele não ficará livre do alistamento. Da mesma forma, deverá ir a uma Junta Militar para se alistar e receberá uma multa (consulte o ano vigente), que poderá ser paga em Lotéricas ou na Caixa Econômica Federal. O documento militar recebido após o alistamento garante diversos benefícios, como tirar passaporte, prestar concurso público, receber benefícios que sejam de direito da pessoa com deficiência, entre outros.

 

Documentos necessários:

2 fotos 3×4 atualizadas
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (RG) original
CPF (original)
Comprovante de Residência (original)
Laudo Médico com CID (original)
Durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou intelectual estará isento do Serviço Militar e poderá solicitar, na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Nos casos em que a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a visita de um funcionário até a residência, mediante solicitação de familiar ou responsável.

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